Legislação

Decreto 9.756, de 11/04/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o portal único [gov.br], no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.

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