Legislação
Decreto 9.757, de 11/04/2019
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/05/2019.
Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Onyx Lorenzoni
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;