Legislação
Decreto 9.758, de 11/04/2019
Art. 5º
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor em 01/05/2019.
Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
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