Legislação

Decreto 9.759, de 11/04/2019

Art.
  • Relação dos colegiados existentes
Art. 8º

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28/05/2019.

§ 1º - A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.

§ 2º - A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.

§ 3º - A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30/08/2019.

§ 4º - A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.

§ 5º - O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade.

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