Legislação
Decreto 9.765, de 11/04/2019
Capítulo IV - DO PÚBLICO-ALVO (Ir para)
Art. 6º- A Política Nacional de Alfabetização tem por público-alvo:
I - crianças na primeira infância;
II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;
III - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
IV - alunos da educação de jovens e adultos;
V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e
VI - alunos das modalidades especializadas de educação.
Parágrafo único - São beneficiários prioritários da Política Nacional de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .
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