Legislação

Decreto 9.765, de 11/04/2019

Art.

Capítulo IV - DO PÚBLICO-ALVO (Ir para)

Art. 6º

- A Política Nacional de Alfabetização tem por público-alvo:

I - crianças na primeira infância;

II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

III - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV - alunos da educação de jovens e adultos;

V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e

VI - alunos das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único - São beneficiários prioritários da Política Nacional de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .

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