Legislação
Decreto 9.765, de 11/04/2019
(D.O. 11/04/2019)
- A Política Nacional de Alfabetização tem por público-alvo:
I - crianças na primeira infância;
II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;
III - alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
IV - alunos da educação de jovens e adultos;
V - jovens e adultos sem matrícula no ensino formal; e
VI - alunos das modalidades especializadas de educação.
Parágrafo único - São beneficiários prioritários da Política Nacional de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .
- São agentes envolvidos na Política Nacional de Alfabetização:
I - professores da educação infantil;
II - professores alfabetizadores;
III - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - demais professores da educação básica;
V - gestores escolares;
VI - dirigentes de redes públicas de ensino;
VII - instituições de ensino;
VIII - famílias; e
IX - organizações da sociedade civil.