Legislação
Decreto 9.766, de 16/04/2019
Art. 0º
(Vigência externa em 09/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14/07/2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14/07/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9/10/2018, nos termos de seu Artigo 8º; Decreta:
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