Legislação

Decreto 9.767, de 16/04/2019

Art.

(Vigência externa em 26/09/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21/04/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália foi firmado em Brasília, em 21/04/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 145, de 10/09/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/09/2018, nos termos do seu Artigo 24; DECRETA:

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