Legislação
Decreto 9.779, de 03/05/2019
Administrativo. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
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Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no ADCT da CF/88, art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:
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