Legislação

Decreto 9.782, de 03/05/2019

Art.
Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.5;

II - doze FCPE 101.4; e

III - seis FCPE 101.3.

Parágrafo único - Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

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