Legislação

Decreto 9.784, de 07/05/2019

Art.
Art. 2º

- As atribuições dos órgãos colegiados instituídos pelos decretos constantes do art. 1º ficam transferidas aos órgãos responsáveis.

Parágrafo único - Considera-se órgão responsável aquele que exerce a função de presidente ou coordenador do órgão colegiado.

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