Legislação
Decreto 9.785, de 07/05/2019
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 60- As disposições sobre a entrega de armas de fogo de que tratam os art. 31 e art. 32 da Lei 10.826/2003, não se aplicam às empresas de segurança privada e de transporte de valores.
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