Legislação

Decreto 9.792, de 14/05/2019

Art.

Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Regulamenta a Lei 12.587, de 3/01/2012, art. 11-A, parágrafo único, III que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.587, de 3/01/2012, art. 11-A, paragrafo único. DECRETA:

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