Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar:
a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde;
b) a política de sangue e hemoderivados; e
c) a política da pessoa com deficiência;
II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;
III - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
Decreto 9.816, de 31/05/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada em saúde; e]
IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
Decreto 9.816, de 31/05/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na organização de ações de atenção especializada em saúde.]
V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e
Decreto 9.816, de 31/05/2019, art. 2º (acrescenta o inc. V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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