Legislação

Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 50

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 50

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano de ação global do Ministério da Saúde;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério da Saúde; e

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com os órgãos centrais dos sistemas relacionados ao âmbito de competência da Secretaria-Executiva.

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