Legislação

Decreto 9.796, de 20/05/2019

Art.
Art. 5º

- O Grupo Interministerial será temporário, com duração atrelada à do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, observado o disposto no art. 5º do Decreto 9.440, de 3/07/2018.

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