Legislação

Decreto 9.800, de 23/05/2019

Art.
Art. 3º

- O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:

I - pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e

II - pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.

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