Legislação

Decreto 9.807, de 28/05/2019

Art.
Art. 2º

- Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - estabelecer as formas de homenagear os agentes públicos de que trata este Decreto;

II - propor critérios e periodicidade para a indicação dos homenageados;

III - estabelecer as formas de preservar permanentemente a memória dos agentes públicos de que trata este Decreto;

IV - propor a edição de ato normativo do Poder Executivo federal para estabelecer regras relativas à homenagem e à preservação permanente da memória dos agentes públicos de que trata este Decreto, se necessário; e

V - divulgar o resultado dos trabalhos executados.

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