Legislação

Decreto 9.808, de 29/05/2019

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo IV).
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º, IV (Revoga o Anexo III. Vigência em 23/08/2019).
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