Legislação
Decreto 9.819, de 03/06/2019
- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo é composta pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Justiça e Segurança Pública;
IV - da Defesa;
V - das Relações Exteriores;
VI - da Economia;
VII - da Infraestrutura;
VIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IX - da Saúde;
X - de Minas e Energia;
XI - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XII - do Meio Ambiente; e
XIII - do Desenvolvimento Regional.
§ 1º - São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, o Comandante da Marinha, o Comandante do Exército, o Comandante da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 2º - O Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas, incluídas as organizações não-governamentais, que terão sua participação justificada em razão da pauta.
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