Legislação

Decreto 9.821, de 04/06/2019

Art.

Registro público. Administrativo. Regulamenta a Lei 13.833, de 4/06/2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.833, de 4/06/2019, DECRETA:

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Lei 13.833, de 4/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 859/2018, de 26/11/2018]. Administrativo. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins)
Lei 8.934, de 18/11/1994 (Registro público. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)