Legislação

Decreto 9.824, de 04/06/2019

Art.

Administrativo. Declara de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, IX, «g», e no art. 11-A, § 6º, da Lei 12.651, de 25/05/2012, DECRETA: [[Lei 12.651/2012, art. 3º. Lei 12.651/2012, art. 11-A.]]

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