Legislação

Decreto 9.824, de 04/06/2019

Art.
Art. 1º

- Fica declarada de interesse social, para fins do disposto na alínea [g] do inciso IX caput do art. 3º da Lei 12.651, de 25/05/2012, a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22/07/2008, realizada em áreas localizadas nos Municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte. [[Lei 12.651/2012, art. 3º.]]

Parágrafo único - A declaração de interesse social não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento e de autorização ambientais.

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