Legislação

Decreto 9.828, de 10/06/2019

Art.
Art. 4º

- O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro é composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - da Defesa;

IV - das Relações Exteriores;

V - da Economia;

VI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - da Educação;

VIII - da Saúde;

IX - de Minas e Energia;

X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

XI - do Meio Ambiente.

§ 1º - Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros titulares indicarão seus respectivos suplentes ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que os designará.

§ 3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro poderá convidar para participar das suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.

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