Legislação

Decreto 9.828, de 10/06/2019

Art.
Art. 5º

- O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro se reunirá, em caráter ordinário, uma vez a cada semestre, de acordo com calendário anual fixado na última reunião do ano anterior, e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será:

I - em primeira chamada, de maioria absoluta; e

II - em segunda chamada, quinze minutos após a hora estabelecida, com qualquer número de presentes.

§ 2º - O Comitê deliberará por maioria simples.

§ 3º - Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

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