Legislação

Decreto 9.830, de 10/06/2019

Art. 19

Capítulo V - DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS (Ir para)

  • Segurança jurídica na aplicação das normas
Art. 19

- As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de normas complementares, orientações normativas, súmulas, enunciados e respostas a consultas.

Parágrafo único - Os instrumentos previstos no caput terão caráter vinculante em relação ao órgão ou à entidade da administração pública a que se destinarem, até ulterior revisão.

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