Legislação

Decreto 9.830, de 10/06/2019

Art. 23

Capítulo V - DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS (Ir para)

  • Enunciados
Art. 23

- A autoridade máxima de órgão ou da entidade da administração pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados.

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