Legislação

Decreto 9.830, de 10/06/2019

Art. 24

Capítulo V - DA SEGURANÇA JURÍDICA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS (Ir para)

  • Transparência
Art. 24

- Compete aos órgãos e às entidades da administração pública manter atualizados, em seus sítios eletrônicos, as normas complementares, as orientações normativas, as súmulas e os enunciados a que se referem os art. 19 ao art. 23.

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