Legislação

Decreto 9.834, de 12/06/2019

Art.
Art. 6º

- Os comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos pelos seguintes membros:

I - quatro representantes do Ministério da Economia;

II - dois representantes da Casa Civil da Presidência da República; e

III - dois representantes da Controladoria-Geral da União.

§ 1º - Cada membro titular dos comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput terá até dois suplentes.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado da Economia designará os coordenadores dos Comitês dentre os representantes do Ministério da Economia.

§ 3º - Os membros dos Comitês e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e serão designados em ato do Coordenador do respectivo Comitê, dentre ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou equivalente de nível igual ou superior a 5.

§ 4º - Os Comitês se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre convocados pelo Coordenador.

§ 5º - Aplicam-se aos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as disposições dos § 5º a § 8º do art. 3º. [[Decreto 9.834/2019, art. 3º.]]

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