Legislação
Decreto 9.840, de 14/06/2019
- O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - três da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - três do Ministério da Saúde; e
III - um do Ministério da Economia.
§ 1º - O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um dos representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;