Legislação
Decreto 9.841, de 18/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
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