Legislação
Decreto 9.847, de 25/06/2019
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 50- (Revogada pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, II).
Redação anterior (original): [Art. 50 - Será presumida a boa-fé dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo que as entregar espontaneamente à Polícia Federal ou aos postos de recolhimento credenciados, nos termos do disposto no art. 32 da Lei 10.826/2003. [[Lei 10.826/2003, art. 32.]]]
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