Legislação
Decreto 9.847, de 25/06/2019
Art. 61
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 61- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni
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