Legislação

Decreto 9.848, de 25/06/2019

Art.
Art. 3º

- A execução das ações do Projeto Rondon observará as seguintes diretrizes:

I - viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania;

II - contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, com o uso das habilidades universitárias;

III - estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, por meio da formulação e disseminação de políticas públicas locais, participativas e emancipadoras;

IV - contribuir para a formação acadêmica do estudante, a fim de lhe proporcionar o conhecimento da realidade brasileira e incentivar a responsabilidade social e o patriotismo;

V - manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis;

VI - priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social e áreas menos populosas e isoladas do território nacional, que necessitem de maior oferta de bens e serviços;

VII - democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, e os recursos oferecidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada e seus critérios de concessão; e

VIII - promover a continuidade das ações desenvolvidas.

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