Legislação

Decreto 9.853, de 25/06/2019

Art.
Art. 3º

- A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cultura, que a coordenará;

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;]

Redação anterior (original): [I - Ministério da Cidadania, que a coordenará;]

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).
Redação anterior (original): [IV - Ministério das Relações Exteriores; e]

V - Ministério da Educação; e

Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. V).
Redação anterior: [V - Ministério da Educação.]

VI - Secretaria de Comunicação Social.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º): [VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.]

§ 1º - Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (do Decreto 10.908, de 21/12/2021, art. 1º): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.]

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.]

Redação anterior (original): [§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.]

§ 3º - A Comissão Interministerial Brasil 200 Anos poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades, sem direito a voto.

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