Legislação

Decreto 9.853, de 25/06/2019

Art.
Art. 5º

- A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.

Decreto 11.423, de 28/02/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do Decreto 10.514, de 08/10/2020, art. 1º): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.]

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pelo Ministério da Cidadania.]

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