Legislação
Decreto 9.854, de 25/06/2019
- Ficam estabelecidos os seguintes temas que integrarão plano de ação destinado a identificar soluções para viabilizar o Plano Nacional de Internet das Coisas
I - ciência, tecnologia e inovação;
II - inserção internacional;
III - educação e capacitação profissional;
IV - infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;
V - regulação, segurança e privacidade; e
VI - viabilidade econômica.
Parágrafo único - As ações desenvolvidas no plano de ação de que trata o caput deverão estar alinhadas com as ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, nos termos do disposto no Decreto 9.319, de 21/03/2018.
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