Legislação

Decreto 9.855, de 25/06/2019

Art.
Art. 2º

- O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:

I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total