Legislação

Decreto 9.861, de 25/06/2019

Art. 15
Art. 15

- As Secretarias-Executivas das Cesportos serão exercidas pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que assegurará ainda o apoio técnico e jurídico ao funcionamento das Cesportos.

Parágrafo único - Os órgãos e entidade representados na Cesportos poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições.

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