Legislação
Decreto 9.864, de 27/06/2019
- Fica instituído, no âmbito do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, o Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.
§ 1º - O Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um do Ministério de Minas e Energia;
II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - um da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional;
V - um do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica;
VI - um da Empresa de Pesquisa Energética;
VII - um do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica;
VIII - um do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural;
IX - um da Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
X - um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
XI - um do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
XII - um da sociedade civil especialista em matéria de edificação e energia, vinculado a universidade brasileira.
§ 1º - O Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º - Caberá ao Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética designar o Coordenador do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País dentre os seus membros.
§ 3º - Os membros do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
§ 4º - Ato do Presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética disporá sobre o funcionamento do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;