Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art. 14
Art. 14

- O Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas, que o coordenará;

b) do Departamento de Segurança da Informação; e

c) da Agência Brasileira de Inteligência;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a) da Polícia Federal;

b) da Polícia Rodoviária Federal;

c) da Secretaria de Operações Integradas; e

d) da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;

III - Ministério da Defesa, por meio:

a) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b) do Comando da Marinha;

c) do Comando do Exército;

d) do Comando da Aeronáutica; e

e) do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo do Comando da Marinha;

IV - Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

VII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IX - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear;

X - Indústrias Nucleares do Brasil;

XI - Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Parágrafo único - Poderão ser convidados para participar do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com representante titular e suplente, com direito a voto, os Governos dos Estados onde se localizem instalações nucleares ou por onde houver tráfego rotineiro de materiais nucleares e equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total