Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art. 17
Art. 17

- O Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas, que o coordenará; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a) da Secretaria de Operações Integradas;

b) da Delegacia de Polícia Federal de Angra dos Reis; e

c) da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de Janeiro;

III - Ministério da Defesa;

IV - Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear;

V - Comissão Nacional de Energia Nuclear.

VI - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b) da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

c) do 5º Departamento de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;

d) do 5º Comando de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;

e) do 33º Batalhão de Polícia Militar; e

f) da 166ª Delegacia de Polícia Civil.

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