Legislação

Decreto 9.869, de 27/06/2019

Art.
Art. 8º

- O Conselho Consultivo da Sala de Inovação é órgão de assessoramento ao Comitê Gestor da Sala de Inovação destinado a formular propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 5º.

§ 1º - Serão convidados a compor o Conselho Consultivo da Sala de Inovação até seis representantes do setor produtivo, de entidades de classe e de entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo da Sala de Inovação serão designados pelo Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação.

§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de um ano, permitida a recondução por igual período.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total