Legislação
Decreto 9.870, de 27/06/2019
Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:
I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.
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