Legislação
Decreto 9.870, de 27/06/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pelo Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 8º).
Redação anterior (original): [Art. 3º - À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo e, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal;
III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
V - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;
VI - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
VII - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
VIII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
IX - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal;
X - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;
XI - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, de protocolo, de arquivo, de acervo, de gestão e de guarda de documentos;
XII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;
XIII - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos;
XIV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e de bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e
XV - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade exercerá a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput.]
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