Legislação

Decreto 9.871, de 27/06/2019

Art.
Art. 6º

- Após a entrada em vigor deste Decreto, serão realizadas as seguintes ações no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:

I - no prazo de trinta dias, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresentarão proposta de regimento interno, para deliberação do colegiado;

II - no prazo de sessenta dias, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional apresentará proposta de plano de trabalho, com objetivos, metas e prazos, para deliberação do colegiado; e

III - serão apresentados relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, com sugestões de aperfeiçoamentos, a serem encaminhados ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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