Legislação
Decreto 9.874, de 27/06/2019
- O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais divulgará os relatórios finais sobre o tratamento das questões de que trata o inciso IV do caput do art. 2º, ressalvados os aspectos de sigilo ou confidencialidade indicados pelas partes. [[Decreto 9.874/2019, art. 2º.]]
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