Legislação
Decreto 9.874, de 27/06/2019
- O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais se manifestará por meio de resoluções e recomendações publicadas por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Parágrafo único - Ato da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre a atuação do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
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