Legislação

Decreto 9.879, de 27/06/2019

Art.
Art. 6º

- A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço dos membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva terá o voto de qualidade em caso de empate.

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