Legislação

Decreto 9.879, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de obter esclarecimentos sobre determinada matéria ou setores específicos em discussão no âmbito da gestão coletiva de direitos autorais.

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